
O salário dos vacatários obedece a regras distintas das dos funcionários públicos ou dos contratados em CDD. Entre uma taxa horária fixada por decreto, uma obrigação de mensalização ainda mal aplicada e diferenças de tratamento segundo o tipo de atividade, as modalidades de pagamento merecem uma análise precisa.
Taxa horária e conversão em horas equivalentes TD: as bases da remuneração do vacatário
A remuneração de um vacatário de ensino superior baseia-se em uma tabela regulamentar expressa em horas equivalentes a trabalhos dirigidos (HeTD). Essa taxa serve como unidade de referência para calcular o pagamento, independentemente da natureza do curso ministrado.
Também interessante : Compreender a diferença de cor dos Vogue: papel do filtro e do alcatrão
A tabela abaixo resume os coeficientes de conversão aplicados segundo o tipo de ensino:
| Tipo de ensino | Coeficiente de conversão em HeTD |
|---|---|
| Aula magna (CM) | 1 h CM = 1,5 HeTD |
| Trabalhos dirigidos (TD) | 1 h TD = 1 HeTD |
| Trabalhos práticos (TP) | 1 h TP = 2/3 HeTD |
Essa tabela significa que uma hora de aula magna é remunerada 50% a mais do que uma hora de TD, enquanto uma hora de TP vale dois terços de uma hora de TD. Um vacatário que ministra apenas TP verá sua remuneração efetiva significativamente inferior à de um colega que atua em CM, com o mesmo volume horário.
Também interessante : Descubra as profissões essenciais que garantem o funcionamento diário de um hospital
As modalidades concretas de cálculo e pagamento estão detalhadas em o site da La Petite Revue, que aborda as diferentes etapas do processo de pagamento.
Mensalização obrigatória do salário do vacatário desde 2022

A lei de programação da pesquisa (lei n°2020-1674 de 24 de dezembro de 2020, artigo 11) introduziu uma mudança significativa. Desde 1º de setembro de 2022, a remuneração dos vacatários deve ser paga mensalmente. Essa obrigação, codificada no artigo L.952-1 do Código da Educação, diz respeito tanto aos professores vacatários quanto aos agentes temporários vacatários.
Antes dessa data, o pagamento ocorria “após a prestação do serviço”, às vezes com vários meses de atraso. A mensalização visa alinhar o calendário de pagamento ao dos outros agentes do serviço público.
Uma aplicação ainda muito desigual
O princípio legal é claro. A realidade é menos. Segundo uma resposta ministerial publicada na Assembleia Nacional em 2024, a mensalização continua sendo um princípio vinculativo para as instituições, mas sua aplicação efetiva varia bastante de uma universidade para outra.
Alguns vacatários relatam atrasos de vários meses, ou até de um ano completo. Em 2024, um professor vacatário atuando em várias universidades tornou pública uma situação em que nenhuma de suas horas havia sido paga durante todo o ano civil. Esse tipo de testemunho ilustra a diferença entre o texto legal e a prática administrativa.
- O dossiê administrativo (documentos comprobatórios, contrato assinado) deve estar completo antes de qualquer início de pagamento, o que muitas vezes gera um atraso inicial.
- Os serviços de pagamento das universidades tratam os dossiês de vacância após os dos titulares e dos contratados, devido à falta de recursos dedicados.
- A ausência de um sistema de informação unificado entre as instituições complica o acompanhamento para os vacatários que atuam em múltiplos locais.
Vacatário de ensino e vacatário territorial: dois regimes a não confundir
O termo “vacatário” abrange realidades jurídicas distintas dependendo se estamos no ensino superior ou na função pública territorial. Os direitos e a remuneração diferem significativamente entre esses dois contextos.
O vacatário no ensino superior
Ele atua em uma missão de ensino limitada no tempo. Seu contrato especifica um volume horário (e não uma duração calendarial). Ele recebe uma remuneração calculada com base na taxa HeTD, sem indenização de fim de contrato nem direito ao desemprego relacionado a essa atividade, se ela permanecer acessória.
Duas categorias coexistem: o professor vacatário, que deve exercer uma atividade profissional principal em paralelo, e o agente temporário vacatário, reservado para estudantes matriculados em doutorado.
O vacatário na função pública territorial
Na coletividade local, a vacância refere-se a uma remuneração por tarefa ou por sessão, em vez de mensalmente. O vacatário territorial não possui um contrato de trabalho no sentido clássico. Ele não tem direito a férias remuneradas nem à indenização de precariedade aplicável aos CDD.
O pagamento geralmente é feito no mês seguinte à vacância realizada. Em algumas comunas, o prazo pode chegar a dois meses, o que gera dificuldades financeiras para aqueles que dependem principalmente dessa fonte de renda.

Contribuições sociais e líquido recebido pelo vacatário
O valor bruto exibido em um ato de vacância não corresponde ao valor depositado na conta bancária. Como para qualquer agente público, contribuições são retidas na fonte.
- A CSG e a CRDS se aplicam sobre a remuneração bruta, à taxa comum.
- Uma contribuição previdenciária (regime geral ou IRCANTEC, conforme os casos) é retida.
- A contribuição de saúde é descontada, embora o vacatário nem sempre tenha cobertura complementar ligada ao seu empregador público.
A taxa global de retenção reduz a remuneração líquida de forma significativa em relação ao bruto. O líquido representa cerca de três quartos do valor bruto para a maioria dos vacatários, uma proporção próxima à observada no setor privado.
Os contracheques são emitidos pelo serviço de recursos humanos da instituição empregadora. Sua recepção também pode sofrer atrasos em relação ao depósito efetivo, o que complica as trâmites administrativos do vacatário (declaração de impostos, comprovantes para um locador).
A situação dos vacatários continua marcada por um descompasso persistente entre o quadro legal, reforçado desde 2022, e as práticas de campo. Para um agente que considera esse tipo de missão, verificar o calendário de pagamento real junto à instituição recrutadora, antes da assinatura do contrato, é a precaução mais útil.